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Professores de educação básica
Vem aí a participação nos lucros:
21%, até 15 de outubro
Professores de educação básica devem
receber, até o dia 15/10, a Participação nos Lucros e
Resultados (PLR) ou o abono especial de 2008. A garantia está
prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
O valor é da PLR de 21%, calculados sobre a remuneração total
recebida no mês.
A escola que não pagar a PLR está obrigada a acrescentar mais
1,75% aos salários dos professores, retroativo a março de 2008.
Não deixe de consultar:
A PLR de 2008 em perguntas e respostas
Tudo o que você precisa saber sobre a Participação nos Lucros e
Resultados.
Leia também:
Comunicado conjunto 2/2007 – Participação nos Lucros e
Resultados/2008
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Novo
fator previdenciário reduz 0,5% das aposentadorias
O impacto será sentido nas aposentadorias por tempo de contribuição requeridas a partir de 03/12.
O Ministério da Previdência afirmou que este ano a redução foi pequena, mas “esqueceu-se“ de dizer que o achatamento médio acumulado desde a instituição do fator previdenciário pode chegar a mais de 50%.
Veja mais:
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Artigo: Novo fator previdenciário reduz 0,5% das aposentadorias
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Tabela :
confira o fator previdenciário
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Veja quando o benefício foi
reduzido entre 1999 e 2007 (gráfico)
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Veja quanto tempo você precisa trabalhar para ter a
aposentadoria integral (gráfico)
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Aposentadorias
devem ser requeridas em novembro
Quem já tem tempo de contribuição deve requerer a sua aposentadoria em novembro. A partir de 1º de dezembro de 2007 entra em vigor o novo fator previdenciário, resultando em mais um achatamento do valor do benefício. No ano passado, a redução média ficou em torno de 0,6%.
Imagine duas pessoas com a mesma idade, tempo de serviço e idêntica contribuição. Uma delas deu entrada na aposentadoria dia 30 de novembro de 2006 e a outra, dia 1º de dezembro do mesmo ano. Por conta da vigência do novo fator previdenciário, o valor do benefício desta última ficou 0,6% menor do que a primeira, diferença que nunca mais será recuperada.
Fepesp, 09/11/2007
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Professor
formado em nível médio pode lecionar
Quem leciona na educação infantil e de 1ª a 4ª série (ou 5ª, se a escola já adotou o ensino fundamental de nove anos) não é obrigado a ter escolaridade em nível superior.
Os cursos de magistério em nível médio continuarão, como sempre foram, habilitando professores.
A polêmica gerada pela dubiedade da LDB foi definitivamente resolvida pelo Parecer 01/2003 do Conselho Nacional de Educação homologado pelo MEC (publicação no Diário Oficial em 16/09/2003).
A questão também foi tratada no Parecer 22/2004 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
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Leia mais :.
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Aposentadoria
não rompe contrato de trabalho
O trabalhador que se aposenta pode permanecer no emprego, sem rompimento do vínculo empregatício. Se vier a ser demitido, tem direito a receber integralmente a multa de 40% do FGTS.
Muitas empresas deixavam de pagar a multa, favorecidas por medida provisória do então presidente Fernando Henrique Cardoso, reeditada mais de 14 vezes e convertida na Lei 9528, em 1997. O Supremo Tribunal suspendeu liminarmente os efeitos da nova lei, mas muitas escolas insistiam no não pagamento da multa. O julgamento definitivo pelo STF, favorável aos trabalhadores, ocorreu em outubro de 2006.
Veja o que foi publicado:
.: Aposentadoria não extingue contrato de trabalho -
14/10/2006 :.
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Íntegra da sentença do STF - 15/10/2006
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TST cancela O.J 177 – 26/10/2006
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TST confirma multa de 40% do FGTS – 16/11/2006
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