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Comunicados Conjuntos

Leia os comunicados conjuntos divulgados pela FEPESP e pelos sindicatos patronais de educação básica e ensino superior.

Comunicados FEPESP/SIEEESP

(educação básica)

Comunicado  03/2007, de set/07  Participação nos Lucros e Resultados

Comunicado  02/2007, de set/07  Desligamento do Professor em final de ano Letivo

comunicados anteriores

Comunicados FEPESP/SEMESP

(ensino superior)

Comunicado FEPESP/SEMESP 03/2007 Desligamento do professor em final de ano letivo.

Comunicado FEPESP/SEMESP 02/2007 Retificação das cláusulas 36 e 40 da Convenção/2007.

comunicados anteriores

Férias  dos Professores

Tire suas dúvidas

Fator Previdenciário

Veja o achatamento das aposentadorias em 2006

Começa a negociação salarial no SESI e SENAI

Professores reivindicam 12% a partir de março, data base da categoria.

.: Leia mais:

Fator previdenciário muda e reduz valor de novas aposentadorias 

INSS já começou a aplicar o novo fator previdenciário. Aposentadorias requeridas a partir de dezembro de 2008 terão achatamento médio de 0,52%. Quem tem 60 anos terá perda de até 0,95%. É muita coisa... 

Veja mais:  

.: Artigo: Fator previdenciário muda e reduz valor de novas aposentadorias 

.: Entenda o que é o fator previdenciário 

  .: Tabela : confira a tabela do fator previdenciário 2008/2009 

Professores de Educação Básica
Participação nos lucros de 2008

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é direito de todos os professores de educação básica, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

Para saber mais, consulte:

· A PLR em perguntas e respostas
Um guia de consulta rápida, com tudo o que você precisa saber sobre a PLR
· Comunicado conjunto 2/2008 FEPESP/SIEEESP
Disciplina as condições de pagamento da PLR em outubro/2008
· Convenção Coletiva de Trabalho
Cláusulas que tratam da Participação nos Lucros ou Abono Especial

 

Professor formado em nível médio pode lecionar

Quem leciona na educação infantil e de 1ª a 4ª série (ou 5ª, se a escola já adotou o ensino fundamental de nove anos) não é obrigado a ter escolaridade em nível superior.

Os cursos de magistério em nível médio continuarão, como sempre foram, habilitando professores. 

A polêmica gerada pela dubiedade da LDB foi definitivamente resolvida pelo Parecer 01/2003 do Conselho Nacional de Educação homologado pelo MEC (publicação no Diário Oficial em 16/09/2003). 

A questão também foi tratada no Parecer 22/2004 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

.: Leia mais :.

Aposentadoria não rompe contrato de trabalho

O trabalhador que se aposenta pode permanecer no emprego, sem rompimento do vínculo empregatício. Se vier a ser demitido, tem direito a receber integralmente a multa de 40% do FGTS. Muitas empresas deixavam de pagar a multa, favorecidas por medida provisória do então presidente Fernando Henrique Cardoso, reeditada mais de 14 vezes e convertida na Lei 9528, em 1997. O Supremo Tribunal suspendeu liminarmente os efeitos da nova lei, mas muitas escolas insistiam no não pagamento da multa. O julgamento definitivo pelo STF, favorável aos trabalhadores, ocorreu em outubro de 2006.

Veja o que foi publicado:

.: Aposentadoria não extingue contrato de trabalho -  14/10/2006 :.

.: Íntegra da sentença do STF - 15/10/2006 :.

.: TST cancela O.J 177 – 26/10/2006 :.

.: TST confirma multa de 40% do FGTS – 16/11/2006 :.

Salários 

De olho nos reajustes 2008

Educação Básica  

Ensino Superior  

SESI/SENAI

Convenção Coletiva

Os SINPROs distribuem gratuitamente aos professores sindicalizados os cadernos das Convenções Coletivas.

Convenções e Acordos:

Educação Básica

Ensino Superior

SESI/SENAI


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