Convenção Coletiva 2010
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26/03/2010
Como remunerar o trabalho tecnológico?

Os  SINPROs e a FEPESP redigiram uma proposta a partir das reivindicações iniciais e das sugestões dos professores. O texto também incorpora parte do que foi discutido com os patrões nos últimos dois meses. 

Os sindicatos patronais não aceitaram (eles defendem a negociação direta entre professor e empregador), mas as negociações continuam. 

Veja os principais pontos da proposta dos SINPROs e da FEPESP:

Quais as atividades que precisam ser remuneradas?
É o trabalho novo que está sendo agregado ao professor por meio de plataformas interativas. É preciso diferenciar as atividades que já eram realizadas anteriormente ( incluídas na hora-atividade) daquelas que foram adicionadas ao trabalho docente.

O envio de notas online no lugar das tarjetas e a entrega de provas já digitadas são exemplos de atividades que não foram acrescidas, mas sofreram substituição do meio (do papel para o digital), ainda que se reconheça o ganho evidente para a escola.

Situação bastante diferente são as plataformas nas quais os professores postam exercícios e conteúdo dado nas aulas e interagem com alunos e coordenadores. Essas ferramentas potencializam o trabalho, agregam novas atividades e exigem uma disponibilidade crescente do professor, ainda que a distância.

Como essas atividades devem ser pagas?
Aqui, há dois desafios: remunerar o trabalho adicionado e coibir a substituição de parte das aulas presenciais por atividades a distância somente para reduzir o valor da aula.

O pagamento não é generalizado: recebe quem realiza as atividades e pelo número de horas trabalhadas no mês.

Em cursos presenciais, nas atividades a distância complementares à aula (exercícios, fóruns de discussão, etc.), a proposta diferencia o trabalho habitual do esporádico nas plataformas interativas.

Nas atividades habituais, a remuneração será fixada entre o professor e a escola, mas a Convenção deve estabelecer um parâmetro mínimo vinculado a um percentual da hora-aula já paga (propomos 75%). Atividades esporádicas devem ser pagas como hora extra.

Nas modalidades de ensino não presenciais ou semipresenciais, as atividades devem ser remuneradas pelo valor da hora-aula habitual.

Como medir a quantidade de trabalho para fins de remuneração?
As plataformas interativas dispõem de recursos que permitem medir o tempo em que o professor permanece online. O pagamento, como já foi visto, deve ser feito pelo número de horas trabalhadas no mês.

O argumento de que esse critério beneficiaria os professores com menor habilidade, que levam mais tempo para elaborar as atividades online,  não se sustenta. Esse é um problema temporário, resolvido pelo treinamento.

Em compensação, a proposta beneficia os professores que lecionam em várias disciplinas ou em diversos anos ou têm um grande número de alunos. Nesse caso, é justo que eles recebam proporcionalmente ao tempo de trabalho.

Quando as atividades começariam a ser remuneradas?
Os SINPROs e a FEPESP se dispuseram a estabelecer um prazo - 1º de fevereiro de 2011 - para o início do pagamento. Nesse período, as instituições fariam as adequações necessárias.


Acompanhe o debate no Blog da Campanha e deixe a sua opinião!


Escolas são empresas?

Autor: Aparecida Tiradentes

Matéria da Revista

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