Fepesp
Convenção Coletiva 2010
Guia de Direitos voltar para a lista de notícias

11/07/2010
Saque do FGTS de professor aposentado

a) na concessão da aposentadoria
Podem ser sacadas todas as contas existentes, ativas e inativas.

b) na vigência do contrato de trabalho (saque mensal)
É garantido o acesso ao valor mensalmente depositado pela(s) escola(s) na(s) qual(is) o professor trabalhava quando se aposentou.
Essa regra não vale para a admissão em novos empregos após a aposentadoria. Nesse caso, o saque será possível apenas na rescisão contratual, inclusive por pedido de demissão.

c) na rescisão contratual
Toda rescisão contratual do professor aposentado garante o saque do FGTS, inclusive se ele pediu demissão.

Como sacar:
O saque deve ser requerido em qualquer agência da CEF, pessoalmente ou por procuração específica para esse fim, mediante a apresentação dos documentos exigidos. O dinheiro é liberado em cinco dias úteis.
Feita a requisição, solicite que o valor seja disponibilizado no dia 10, para não perder a correção do mês.
Valores já disponíveis até R$ 1.000,00 podem ser retirados com o Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento da CEF, inclusive em casa lotéricas.Se você for correntista da CEF, pode solicitar a transferência eletrônica para a conta, sem nenhum ônus.

Veja a relação dos documentos:
http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp

 


 


Escolas são empresas?

Autor: Aparecida Tiradentes

Matéria da Revista

O jogo especulativo subordina a produção acadêmica e a formação das novas gerações aos interesses do mercado.

Login:

Senha:

Siga a Fepesp no Twitter!

FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Machado Bittencourt, 317 - 11º andar - Vila Clementino - Cep 04044 - 000 - São Paulo - SP - Fone/fax  (11) 5082-2008 - 5082-2044

Desenvolvimento: PWI