Fepesp
Convenção Coletiva 2010
Notícias da sua área voltar para a lista de notícias

11/07/2010
A Participação nos Lucros de 2010 em perguntas e resposta

1. Qual o valor da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) em 2010? Como deve ser calculado?
A PLR de 2010 é de 21%, calculada sobre a remuneração total recebida no mês em que a PLR for paga.
Em 2011, a PLR também será de 21%.

2. Quem tem direito a receber PLR ou o "abono especial"?
A Participação nos Lucros ou Resultados ou "abono especial" é garantido a todos os professores de educação básica da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento;
b) gozo de licença gestante
c) gozo de licença médica inferior a seis meses;
d) gozo de licença remunerada.

3. Onde está previsto o direito à PLR ou ao "abono especial"?
A PLR e o "abono especial" são direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2010/2011 dos professores de educação básica. Veja a cláusula 5.
As condições de pagamento são regulamentadas por Comunicados Conjuntos assinados pela FEPESP e pelo sindicato patronal das escolas de educação básica (SIEEESP), divulgados em geral, no segundo semestre.

3. Qual o prazo máximo para o pagamento da PLR ou do "abono especial" em 2010?
A Convenção prevê como data máxima de pagamento o dia 15 de outubro.

4. A escola pode deixar de pagar a PLR ou o "abono especial"?
A escola que não pagar a PLR ou o "abono especial" em 2010 está obrigada a acrescentar 1,75% ao reajuste salarial de 5,5% aplicado em 2010.
Esse acréscimo é retroativo a março e incorporado definitivamente aos salários. Veja a cláusula 3.

5. Quem escolhe entre pagar a PLR ou dar o reajuste adicional?
É a escola que faz a opção. Na verdade, o reajuste adicional foi criado para evitar que as escolas deixem de pagar a PLR.

6. Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o "abono especial"?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:
a) pagar o abono especial de 21%;
b) acrescer aos salários dos professores mais 1,75%, retroativo a março/2010. (veja questão 4).

7. O que é "abono especial"?
O "abono especial" substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).
O "abono especial" também está previsto na Convenção Coletiva. Em 2010, deve ser pago uma única vez, no valor de 21% do total da remuneração mensal do professor e não se incorpora aos salários.

8. Escolas que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o "abono especial"?
Sim. A cláusula 58, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva de 2010/2011 é incisiva:

"As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial"


9. O professor que trabalhar em 2010, mas sair da escola antes dela pagar a PLR, terá direito a recebê-la?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o "abono especial" o professor precisa estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada. A PLR será paga ao professor que o substituiu.

10. Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o "abono especial"?
Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.

11. Há desconto do INSS na PLR?
A Participação de Lucros e Resultados é isenta de contribuição previdenciária.
No "abono especial" há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.

12. A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda na fonte se a PLR superar o valor de R$ 1.499,15. Entretanto, o I.R. será tributado na declaração de ajuste, em 2011.

13. Como devo proceder em caso de não pagamento?
Comunique imediatamente ao SINPRO.


Escolas são empresas?

Autor: Aparecida Tiradentes

Matéria da Revista

O jogo especulativo subordina a produção acadêmica e a formação das novas gerações aos interesses do mercado.

Login:

Senha:

Siga a Fepesp no Twitter!

FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Machado Bittencourt, 317 - 11º andar - Vila Clementino - Cep 04044 - 000 - São Paulo - SP - Fone/fax  (11) 5082-2008 - 5082-2044

Desenvolvimento: PWI