Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

10 de dezembro de 2018

Exame médico periódico

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O exame médico é obrigatório a cada dois anos (doze meses, a partir dos 45 anos de idade), sem nenhum ônus para o professor. O objetivo da avaliação é prevenir a ocorrência de doenças profissionais e não a obtenção de informações que possam levar à discriminação ou mesmo a perda do emprego.

O trabalhador pode ter acesso ao prontuário médico e tem direito constitucional de exigir sigilo sobre informações quando julgá-las prejudiciais a sua pessoa.

Guarde o Atestado de Saúde Ocupacional, obrigatoriamente entregue pelo médico.

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