Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

10 de dezembro de 2018

Atestados médicos para abono de faltas

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Em licenças de até 15 dias, as escolas de educação básica e instituições de ensino superior são obrigadas a aceitar atestados médicos ou odontológico apresentados pelos professores, mesmo emitidos por profissionais particulares.

No SESI e SENAI, valem atestados emitidos por profissionais credenciados pelo SINPRO ou pelo SESI/SENAI  ou ainda de planos de saúde mantido pelo cônjuge ou médicos do SUS.

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