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Convenção Coletiva 2010
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Acordo Coletivo 2010 - professores e técnicos de ensino do SENAI-SP (cláusula 45)

45. Aviso prévio para docentes com mais de 50 anos de idade
O Docente demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 anos de idade, terá direito a um aviso prévio adicional de quinze dias, além dos trinta dias previstos em lei e da indenização proporcional de que trata a cláusula 46 do presente Acordo Coletivo.

§ 1º -
Para ter direito a este aviso prévio adicional de quinze dias, o Docente deverá ter, na data da demissão, pelo menos um ano de serviço no SENAI-SP.

§ 2º -
O aviso prévio adicional de quinze dias será indenizado e não contará como tempo de serviço.


Escolas são empresas?

Autor: Aparecida Tiradentes

Matéria da Revista

O jogo especulativo subordina a produção acadêmica e a formação das novas gerações aos interesses do mercado.

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