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Convenção Coletiva 2010
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Acordo Coletivo 2010 - professores e técnicos de ensino do SENAI-SP (cláusula 23)

23. Recesso escolar
O recesso escolar dos Docentes será coletivo e distribuído da seguinte forma:

I. Docentes Professores:
a)
 no final do primeiro semestre letivo, de 21 a 30 de junho de 2010 e de 16 a 20 de julho de 2010;
b) no final do segundo semestre letivo, de 18 de dezembro de 2010 a 02 de janeiro de 2011.

II. Docentes Técnicos de Ensino:
de 18 de dezembro de 2010 a 02 de janeiro de 2011.

§ único -
Durante os períodos de recesso escolar, definidos no caput, os Docentes não serão convocados para trabalho.


Escolas são empresas?

Autor: Aparecida Tiradentes

Matéria da Revista

O jogo especulativo subordina a produção acadêmica e a formação das novas gerações aos interesses do mercado.

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