20. Hora-aula
Para efeito de pagamento, para os Docentes Professores, considera-se aula o trabalho letivo com duração máxima de cinquenta e cinco minutos nos cursos diurnos de Educação Profissional Básica - Aprendizagem Industrial e de quarenta e cinco minutos nos cursos de Educação Profissional Técnica - Curso Técnico.
§ único - Dez por cento, pelo menos, da jornada do Docente Professor serão destinados a atividades pedagógicas denominadas "aulas de preparação".
Autor: Aparecida Tiradentes
O jogo especulativo subordina a produção acadêmica e a formação das novas gerações aos interesses do mercado.
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