Situações que permitem o saque do FGTS:
a) demissão sem justa causa (veja mais)
b) aposentadoria (veja mais)
c) pedido de demissão do professor que já é aposentado (veja mais)
d) término do contrato por prazo determinado (inclusive período de experiência sem continuidade de trabalho);
e) extinção da empresa
f) morte do empregado (o saque é feito pelos dependentes, assim informados pelo INSS)
g) aposentadoria com continuidade no trabalho -saque mensal (veja mais)
h) doenças do titular da conta ou dependente - soropositividade ao HIV, neoplasia maligna, doenças terminais (veja mais)
i) idade superior a 70 anos - saque mensal
j) aquisição de casa própria
l) situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas por decreto do Governo Federal
3. Saque de contas inativas
Conta inativa é aquela que não recebe depósito há mais de um ano. O dinheiro poderá ser sacado, desde que, após ter pedido demissão, o titular permaneça três anos sem registro em carteira. Vale, portanto, para quem saiu da rede privada para dedicar-se ao ensino público. O saque é feito na data do seu aniversário.
O prazo de três anos não se aplica aos casos de aposentadoria, aquisição ou amortização de financiamento de casa própria, soropositividade ao HIV, câncer e doenças em estágio terminal.
O FGTS decorrente dos contratos de trabalho extintos até 13/07/90 pode ser sacado sem nenhuma restrição, a qualquer tempo.
Documentos necessários para o saque
http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp
Autor: Aparecida Tiradentes
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