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Convenção Coletiva 2010
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Acordo Coletivo 2010 - professores e técnicos de ensino do SENAI-SP (cláusula 56)

56. Representante sindical
Fica assegurada a garantia de salários até o final do mês de junho de 2011 de oito Delegados representantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo - FEPESP e de oito Delegados representantes das demais entidades sindicais que representam professores no Estado de São Paulo.

§ 1º -
Obriga-se as FEPESP a apresentar, na primeira reunião da Comissão de Acompanhamento, definida no presente Acordo Coletivo, o número de representantes por entidade sindical signatária

§ 2º -
A indicação dos nomes desses Delegados, limitada a um representante por Escola, será enviada pela entidade sindical ao SENAI-SP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.


Escolas são empresas?

Autor: Aparecida Tiradentes

Matéria da Revista

O jogo especulativo subordina a produção acadêmica e a formação das novas gerações aos interesses do mercado.

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