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Convenção Coletiva 2010
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Acordo Coletivo 2010 - professores e técnicos de ensino do SENAI-SP (cláusula 27)

27. Garantia ao docente transferido de município
Fica assegurada ao Docente transferido de município a garantia de emprego pelo período de seis meses, contados da data da efetiva transferência.

§ único -
Como exceção ao disposto no caput, fica o SENAI-SP desobrigado de assegurar a estabilidade prevista, somente quando a transferência de município se der por iniciativa expressa e fundamentada do Docente, observados os §§ 2º e 3º da cláusula 7ª do presente Acordo Coletivo.


Escolas são empresas?

Autor: Aparecida Tiradentes

Matéria da Revista

O jogo especulativo subordina a produção acadêmica e a formação das novas gerações aos interesses do mercado.

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