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Convenção Coletiva 2010
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Acordo Coletivo 2010 - professores e técnicos de ensino do SENAI-SP (cláusula 18)

18. Atividade docente
Fica expressamente vedado exigir-se dos Docentes atuação em atividades consideradas não-inerentes à função de ministrar aulas, principalmente relacionadas a serviços de secretaria escolar e de inspeção de alunos fora da sala de aula.

§ único -
Exclui-se da proibição do caput, o Docente Técnico de Ensino, no caso de atividades de coordenação de estágio e assessoria às empresas, as atividades de organização da Olimpíada do Conhecimento e as atividades para implantação do SGQ - Sistema de Gestão da Qualidade - ISO 9001 e 14001.


Escolas são empresas?

Autor: Aparecida Tiradentes

Matéria da Revista

O jogo especulativo subordina a produção acadêmica e a formação das novas gerações aos interesses do mercado.

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