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As aposentadorias concedidas pelo INSS a partir de 1º de dezembro de 2006 estão, em média, 0,5% menores em relação aos benefícios de novembro passado.
A redução deve-se à entrada em vigor dos novos fatores previdenciários que serão aplicados nas aposentadorias concedidas entre 1º de dezembro de 2006 e 30 de novembro de 2007.
Os valores foram atualizados de acordo com a tabela de sobrevida média do brasileiro (ano de 2005), divulgada pelo IBGE no dia 1º/12.
O fator previdenciário é um redutor aplicado sobre os valores iniciais das aposentadorias que o INSS deveria pagar a seus segurados. Ele é formulado a partir de três variáveis: idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
Na hora de calcular a aposentadoria, o INSS considera quanto tempo terá que pagar o benefício para o segurado. Se o trabalhador tiver uma sobrevida longa (ou seja, se ele demorar a morrer), o valor de sua aposentadoria será menor.
O problema é que a cada ano o IBGE divulga nova tabela de expectativa de vida. Como há uma contínua elevação do tempo de vida médio dos brasileiros, a redução do benefício é cada vez maior.
Se, por exemplo, um homem de 53 anos se aposentar aos 35 anos de contribuição será punido com o fator previdenciário de 0,6811 (68,11%). Supondo que suas contribuições pagas ao INSS tenha resultado numa média de R$ 1.000,00, sua aposentadoria será de apenas R$ 681,10. Em novembro de 2006, com o fator previdenciário anterior, o benefício teria sido de R$ 683,80.
Hoje, para ter direito ao benefício integral quem ingressou no mercado de trabalho aos 18 anos precisa contribuir com o INSS por, no mínimo, 41 anos (homens), 39 anos (mulheres e professores de educação básica) ou 37 anos (professoras de educação básica).
Desde que o fator previdenciário foi introduzido, o achatamento acumulado nas aposentadorias (supondo ingresso no mercado aos 18 anos) foi de 31,8% (homens); 42,74% (mulheres e professores de educação básica) e 51,33% (professoras de educação básica).
Rebaixamento mesmo, só no valor das aposentadorias. No mesmo período, o teto de contribuição saltou aumentou em 123,20% (contra um INPC acumulado de 68,45%).
Que todos os trabalhadores tenham esses dados presentes quando assistirem a certos setores da sociedade reclamando uma nova reforma previdenciária.
Veja os gráficos:
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